Instrução Normativa permite a advogados e contadores autenticar cópias em registro empresarial
Segundo a Instrução Normativa 60/19, do Ministério da Economia, advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de cópias de documentos, mediante a simples declaração de autenticidade destes.
Veja-se que a Instrução Normativa pretende reduzir os custos e desburocratizar o registro de empresas e tem como objetivo criar mecanismos que acelerem o processo de constituição e registro, principalmente das sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).
Será considerado como advogado ou contador da parte, o profissional que assinar o requerimento do ato a ser levado à registro, contudo, deve-se advertir que a Instrução não se aplica aos casos que a Lei exija a apresentação do documento original.
Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original, pelo advogado ou contador da parte interessada, mediante declaração aprovada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).
Em anexo, apresentamos modelo de Declaração de Autenticidade como sugestão para registro dos documentos junto aos órgãos governamentais.
MODELO
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu __________________________, com inscrição ativa na(o) OAB/(UF) ou CRC/(UF) sob o nº ________, expedida em _________, inscrito no CPF nº ________, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
1. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
2. (Especificação e quantidade de páginas do documento);
(…)
Data: ____/____/_____
Cidade:
__________________________________________
Assinatura
(Nome Completo)
(Registro Profissional)