PUBLICADA A LEI RELATIVA AO BENEFÍCIO FINANCEIRO DE R$ 600,00 À POPULAÇÃO BRASILEIRA

Publicada a Lei relativa ao benefício financeiro de R$ 600,00 à população brasileira:

Durante o período de 3 meses, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, ressalvado, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal seja de até 3 salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020, ou nos termos de autodeclaração.
§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família.
§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.